Em que podemos ajudar?
Regulamento (CE) n.° 261
Wizz Air disponibiliza assistênciaemconformidade comas nossas Condições Gerais de Transporte ecom oRegulamento (CE) n.º 261/2004que estabelece as regras em matéria de indemnização e de assistência aos passageiros. Continue a ler para saber mais sobre os direitos dos passageiros no caso de cancelamento do voo, atraso considerável do voo ou recusa de embarque.
No caso de o seu voo ter sido cancelado pela Wizz Air, pode efetuar uma nova reserva para o próximo voo disponível na mesma rota ou rota similar, procurar um transporte alternativo em condições semelhantes ou cancelar a sua reserva e solicitar o reembolso. Para obter mais informações, consulte a página Voo cancelado.
Além disso, a Wizz Air procederá ao pagamento de uma indemnização, em conformidade com o Artigo 7.º do Regulamento:
- 250 EUR para os voos até 1500 km.
- 400 EUR para os voos entre 1501 e 3500 km no caso de todos os voos intracomunitários (UE-EEE).
- 600 EUR para os voos superiores a 3500 km no caso de voos não intracomunitários (UE-EEE).
Atenção: o valor da indemnização será reduzido na ordem dos 50% se lhe for oferecido um novo voo e a hora de chegada não exceder a hora de chegada programada do seu voo original em mais de 2 horas para voos até 1500 km, em mais de 3 horas para voos entre 1501 e 3500 km e em mais de 4 horas para voos superiores a 3500 km.
Não haverá lugar ao pagamento da indemnização acima referida caso o cliente tome conhecimento do cancelamento:
- 2 semanas antes da hora programada de partida (HPP);
- entre 2 semanas e 7 dias antes da HPP e lhe tiver sido oferecido um voo alternativo da Wizz Air, cuja hora de partida não seja superior a duas horas antes da HPP e cuja hora de chegada não seja superior a quatro horas após a hora programada de chegada (HPC);
- até 7 dias antes da HPP e lhe tenha sido oferecido um voo alternativo da Wizz Air, cuja hora de partida não seja superior a uma hora antes da HPP e cuja hora de chegada não seja superior a 2 horas após a HPC.
Na eventualidade de ter alguma reclamação relacionada com o exercício dos seus direitos ao abrigo do Regulamento, pode contactar o organismo nacional de execução do seu local de partida (http://apr.europa.eu).
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No caso de o seu voo sofrer um atraso igual ou superior a 5 horas por responsabilidade da Wizz Air, pode efetuar uma nova reserva para o próximo voo disponível na mesma rota ou rota similar, procurar um transporte alternativo em condições semelhantes ou cancelar a sua reserva e solicitar o reembolso. Para obter mais informações, consulte a página Voo atrasado e reagendado
Os passageiros cujos voos registem um atraso superior a três horas à chegada têm direito a uma indemnização nos termos do Artigo 7.º do Regulamento, a menos que o atraso se deva a circunstâncias excecionais que não poderiam ter sido evitadas, mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis.
Na eventualidade de ter alguma reclamação relacionada com o exercício dos seus direitos ao abrigo do Regulamento, pode contactar o organismo nacional de execução do seu local de partida (http://apr.europa.eu).
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No caso de lhe ter sido recusado o embarque pela Wizz Air, pode efetuar uma nova reserva para o próximo voo disponível na mesma rota ou rota similar, procurar um transporte alternativo em condições semelhantes ou cancelar a sua reserva e solicitar o reembolso. Para obter mais informações, consulte a página Recusa de embarque
A Wizz Air procederá ao pagamento da indemnização, nos termos do Artigo 7.º do Regulamento, com base na distância percorrida e no atraso referente à hora de chegada em comparação com a hora programada de chegada do voo original.
- 250 EUR para voos até 1500 km, com uma redução na ordem dos 50% caso o atraso à chegada não exceda as 2 horas.
- 400 EUR para voos entre 1500 e 3500 km, com uma redução na ordem dos 50% caso o atraso à chegada não exceda as 3 horas.
- 600 EUR para voos superiores a 3500 km, com uma redução na ordem dos 50% caso o atraso à chegada não exceda as 4 horas.
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Caso tenha direito a receber uma indemnização nos termos do Regulamento (CE) n.º 261/2004, pode apresentar a sua reclamação através do formulário de Reclamações disponível online.
O pedido de indemnização apenas pode ser enviado em seu nome por outro passageiro caso ambos façam parte da mesma reserva para o voo em questão. Nesse caso, o Cliente ou os outros passageiros que apresentem a reclamação terão de submeter o devido comprovativo da autorização concedida por si.
Daremos resposta à sua reclamação num período de 30 dias.
Reclamações apresentadas por terceiros
Não tratamos reclamações apresentadas por terceiros, salvo se o Cliente ou os passageiros incluídos na sua reserva nos tenham previamente remetido diretamente um pedido de indemnização.
De forma a dissipar eventuais dúvidas, as condições estipuladas no parágrafo anterior não visam limitar os direitos do Cliente, nem o proibir de recorrer a consultores jurídicos antes de remeter diretamente um pedido de indemnização à Wizz Air.
Caso nos seja remetido um pedido de indemnização por terceiros em seu nome (desde que já nos tenha remetido uma reclamação diretamente), a entidade terceira terá de apresentar documentação suficiente e adequada que prove que está legalmente autorizada a agir em sua representação.
Todas as indemnizações pagas a uma entidade terceira a agir em seu nome será considerada um pagamento legítimo da indemnização e não haverá lugar ao pagamento de nenhuma outra indemnização em relação ao mesmo voo, dado que não somos responsáveis por um segundo pagamento ou por nenhum diferendo entre si e a entidade terceira.
Cessão
Tem o direito de ceder o seu pedido de indemnização a uma entidade terceira. Ao ceder o seu direito de reclamação, está a "vender" o seu direito a receber uma indemnização da nossa parte à entidade terceira e, uma vez celebrada essa cessão, a entidade terceira terá direito a receber a indemnização em seu lugar. Recomendamos-lhe que leia cuidadosamente os termos e condições do seu contrato celebrado com a entidade terceira, no que respeita à sua reclamação.
Temos o direito de processar pedidos de indemnização cujos direitos tenham sido cedidos apenas no caso de se encontrarem reunidas as seguintes condições:
- Termos recebido uma notificação por escrito da cessão assinada por si, incluindo o seguinte:
- O número da sua reserva
- O fundamento da sua reclamação
- A data e o número do voo
ou
- O original ou cópia certificada do contrato de cessão devidamente assinado e anexado ao pedido de indemnização.
Taxa Administrativa de Cessão
O processamento de pedidos de indemnização cujos direitos tenham sido cedidos dá origem a despesas adicionais para nós. Nos termos do n.º6:200 do Código Civil da Hungria, essas despesas serão cobertas por si e pela entidade terceira a quem tiver cedido a sua reclamação.
Se houver lugar a indemnização pela reclamação cedida, para cobrir as despesas supramencionadas, iremos deduzir uma Taxa Administrativa de Cessão do montante de pagamento da indemnização.
O valor da Taxa Administrativa de Cessão é de 50 EUR.
Documentação suficiente e adequada para fins de representação ou cessão
No caso de ser representado por uma entidade terceira ou ter cedido a sua reclamação nos termos do Código Civil húngaro, parágrafo 325, todos os documentos apresentados deverão respeitar o formato de um documento particular legalmente válido, o qual tem de reunir as seguintes condições:
1.Ter sido redigido e assinado à mão pelo emissor escrito ou
Apenas para fins explicativos: redija o documento à mão, que tem de ter aposta a sua assinatura.
2. Ter sido assinado por duas testemunhas que atestem que a pessoa identificada no documento assinou o mesmo, se não tiver sido redigido pela pessoa identificada, parcial ou totalmente, perante as referidas testemunhas ou a pessoa identificada tiver reconhecido a sua assinatura e, além disso, o nome e endereço da residência, ou residência habitual, na ausência desta, estando ambas as testemunhas indicadas de forma legível no documento; ou
Exclusivamente para fins de esclarecimento: Se o documento não tiver sido redigido por si, duas outras pessoas terão de assinar como testemunhas e indicar as respetivas moradas.
3. A assinatura ou iniciais do signatário do documento sejam certificadas no documento por um juiz ou notário; ou
Exclusivamente para fins de esclarecimento: O documento for autenticado perante um notário. No sentido em que um notário reconheça a sua assinatura no documento.
4. Um advogado ou um consultor jurídico da Ordem dos Advogados apresente um documento, devidamente assinado, a certificar que o documento foi transcrito por terceiros e foi assinado pelo signatário perante o advogado ou a que assinatura foi declarada como sendo a sua perante o advogado; ou
Exclusivamente para fins de esclarecimento: O documento tem que ser assinado por um advogado e por si.
5. O documento eletrónico foi assinado pela assinatura eletrónica certificada do signatário ou assinatura eletrónica avançada com base num certificado ou carimbo certificado, incluindo, nos termos da lei, um registo da hora.
Exclusivamente para fins de esclarecimento: O documento eletrónico tenha sido criado nos termos de um dispositivo certificado que o identifique a si e aplique um certificado qualificado ou carimbo no documento.
As Condições Gerais de Transporte aceites por si durante a reserva, que constituem o contrato entre o Cliente e a Wizz Air, regem-se pelo direito húngaro e, nestes termos, a relação contratual rege-se pelo direito húngaro.
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