direitos essenciais ao abrigo do decreto do governo n.º 472/2017. (XII. 28.) relativo a contratos de serviços de viagens e, em especial, relativo a pacotes de viagens e planos de viagens associados
- Os viajantes receberão todas as informações essenciais sobre os serviços de viagem antes de celebrarem o contrato de viagens de pacote.
- Há sempre, pelo menos, um operador responsável pelo correto desempenho de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.
- Os viajantes recebem um número de telefone de emergência ou dados de um ponto de contacto através do qual podem contactar o organizador ou agente de viagens.
- Os viajantes podem transferir o pacote para outra pessoa mediante um aviso razoável e possivelmente sujeitos a custos adicionais.
- O preço do pacote só pode ser aumentado no caso do aumento de custos específicos (por exemplo, preço dos combustíveis) e se expressamente permitido no contrato, e em circunstância alguma menos de 20 dias antes do início do pacote. Se o aumento do preço ultrapassar os 8% do preço do pacote, o viajante pode rescindir o contrato. Se o organizador se reservar o direito a um aumento do preço, o viajante tem direito a uma redução do preço caso haja uma diminuição dos custos relevantes.
- Os viajantes podem rescindir o contrato sem o pagamento de qualquer taxa de rescisão e ser totalmente reembolsados de qualquer pagamento se algum dos elementos essenciais do pacote, que não o preço, for alterado de forma significativa. Se, antes do início do pacote, o operador responsável pelo pacote cancelar o pacote, os viajantes têm direito a um reembolso e compensação conforme adequado.
- Os viajantes podem rescindir o contrato sem o pagamento de qualquer taxa de rescisão antes do início do pacote em caso de circunstâncias excecionais, por exemplo, se houver problemas de segurança graves no destino que possam afetar o pacote.
- Além disso, os viajantes podem a qualquer momento antes do início do pacote, rescindir o contrato mediante o pagamento de uma taxa de rescisão adequada e justificável.
- Se, após o início do pacote, não for possível oferecer elementos significativos do pacote conforme acordado, terão de ser oferecidos acordos alternativos adequados ao viajante sem qualquer custo extra. Os viajantes podem rescindir o contrato sem o pagamento de qualquer taxa de rescisão se os serviços não forem executados de acordo com o contrato e tal afetar de forma substancial o desempenho do pacote e o organizador não conseguir solucionar o problema com êxito.
- Os viajantes têm ainda direito a uma redução do preço e/ou compensação por danos se os serviços de viagens não forem realizados ou forem realizados de forma inadequada.
- O organizador tem de oferecer assistência se o viajante se encontrar em dificuldade.
- Se o organizador ou, em alguns Estados-Membros, o revendedor declarar insolvência, os pagamentos serão reembolsados. Se o organizador ou, se aplicável, o revendedor declarar insolvência depois do início do pacote e se o transporte estiver incluído no pacote, a repatriação dos viajantes está assegurada. A Wizz Air Hungary Ltd tem uma garantia de insolvência com a Colonnade Insurance S.A. Os viajantes poderão entrar em contacto com esta entidade ou, caso se aplique, a autoridade competente (Budapest Főváros Kormányhivatala, endereço: 1056 Budapeste, Váci utca 62-64.; e-mail: budapest@bfkh.gov.hu; número de telefone: +36-1-328-586) se forem recusados serviços devido a insolvência da Wizz Air Hungary Ltd.
Decreto n.º 472/2017 (XII. 28.) relativo a contratos de serviços de viagens e, em especial, relativo a pacotes de viagens e planos de viagens associados